Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SMEILIBERDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 129, 140 E 147 (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Pretende a Impetrante a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Paciente nos autos do Processo 0004549-08.2024.8.19.0002, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade plena o julgamento do presente writ. Alega, ainda, que o imediato cumprimento da citada medida socioeducativa é desnecessário, porque se mostra mais gravosa do que o tratamento concedido a um indivíduo maior de idade que, em situação equivalente, poderia aguardar o julgamento da apelação em liberdade. SEM RAZÃO O PACIENTE. Os efeitos do recurso em face da Sentença, no âmbito do ECA, possuem regramento específico, na medida em que o art. 215, daquele diploma legal, confere ao juiz a faculdade de dar efeito suspensivo aos recursos, caso entenda tal medida necessária para evitar dano irreparável à parte. Hipótese em que não restou comprovado prejuízo ao adolescente. A imposição de medida socioeducativa possui tríplice objetivo: o retributivo, o pedagógico e o impositivo. O ato infracional discutido nos autos revela-se grave a ponto de exigir atuação imediata do Poder Público, uma vez que a vítima foi ameaçada, ofendida e agredida pela adolescente, com vários socos na barriga, chegando a bater com a cabeça no chão, vindo a desmaiar, tendo, inclusive, mudado de colégio pois soube que a adolescente iria matá-la. Fato este confirmado por uma testemunha presencial, o que revela a gravidade dos atos praticados pela adolescente. Vigência dos princípios da intervenção precoce e da atualidade, insculpidos expressamente no art. 100, parágrafo único, VI e VIII, a conduzir à solução de que a medida imposta deva ser cumprida, em regra, imediatamente. Precedente. A execução da medida socioeducativa está sujeita às normas de progressão, cujo momento de aplicação é observado pelo Juízo próprio. DENEGAÇÃO DA ORDEM, mantendo a determinação imposta na sentença de imediato cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade.... ()
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