Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.5927.5015.9997

1 - TJRJ EMENTA- APELAÇÃO - CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO EMPREGO DE ARMA BRANCA. INIMPUTABILIDADE QUE SE RECONHECE EM SEDE RECURSAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL, TRANSTORNO PSICÓTICO E USUÁRIO NOCIVO E MACONHA E CRACK. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO.

Recurso Defensivo objetivando a Absolvição Imprópria. Possibilidade. Apelante, no dia dos fatos, de madrugada, ingressou no imóvel da vítima e, portando uma faca, mandou-a ficar quieta, indo em sua direção. Porém a vítima logrou correr para o quarto e se trancar. Em seguida, ligou para os tios, que acionaram a Polícia, mas, quando da chegada desta, o acusado já havia se evadido subtraindo uma caixa que continha joias. Réu submetido à exame de insanidade mental em 19/09/2022. Conforme laudo pericial de 19/09/2022, foi diagnosticado com: «Transtorno psicótico agudo e transitório (F23) após a prisão. Usuário nocivo de maconha (F12.1) e cocaína-crack (F14.1). Ao final, concluíram os peritos que «o periciando, ao tempo dos fatos que lhe são atribuídos neste processo e hoje, era/é inteiramente capaz de entender seu caráter ilícito, e por ele determinar-se". Realizado novo exame 29/09/2023, afirmaram os Peritos que o periciado é portador de doença mental e concluíram que «à época do fato, o periciado, ao tempo da ação ou omissão, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato e era parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento". Réu já foi considerado inimputável em data anterior e posterior. Levando em conta as divergências entre os laudos deste processo, um atestando a imputabilidade do réu e o outro a condição de semi-imputável, a impressão da própria Magistrada em audiência no sentido de que o réu demonstrava claramente sofrer de algum distúrbio mental (aliás, a mesma impressão deste Relator ao ouvir o interrogatório do réu), além de já ter sido o réu considerado inimputável em 2016 e 2021, inclusive absolvido impropriamente, a meu juízo, o mais prudente é considerá-lo como inimputável. Sentença que deve ser reformada para ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. Réu vem reiterando na prática delitiva. Aliado à sua periculosidade, é portador de doença mental, foi diagnosticado com transtorno psicótico agudo e transitório, é usuário nocivo de maconha e cocaína-crack, circunstâncias que indicam ser mais adequada a MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA COM MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO.... ()

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