Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.6430.4842.7086

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA.

Insurgência de ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes as pretensões veiculadas na peça vestibular e condenou o ente municipal a pagar a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referentes aos danos estéticos, além do pagamento de pensionamento do período de 01/04/2019 até 27/12/2021 (tempo de inatividade) no valor correspondente ao salário mínimo vigente à época e pensão vitalícia no percentual de 11 % do salário mínimo vigente (incapacidade parcial), decorrente do precário e equivocado atendimento médico-hospitalar que foi dispensado a autora no Hospital Municipal Albert Schweitzer, ou seja, da avaliação e tratamento, das quais exsurgiram complicações provenientes de tal intervenção. Responsabilidade objetiva do Estado, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. Versão autoral que restou suficientemente comprovada, exigindo imediata intervenção cirúrgica, em razão de fratura de antebraço (esquerdo) e não de tratamento com aparelho gessado, que somente foi realizada 6 meses após o acidente. Ente municipal que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II. Prova pericial contundente. Dano moral e estético configurados. Indenização que não deve ser elevada a ponto de ensejar enriquecimento para a vítima do dano, nem tão reduzida que não se revista de caráter preventivo/pedagógico capaz de desestimular a renovação da conduta. Valor do dano moral que deve ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ser mais consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Pensionamento corretamente fixado. Consectários de Mora. Responsabilidade civil extracontratual. Juros que devem incidir do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ. Taxa judiciária devida pelo município, consoante o teor da súmula 145 e da Súmula 42 (FETJ) deste Tribunal de Justiça. Precedentes. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()

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