Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA INDEVIDA. ROL DA ANS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO QUE MERECE RETOQUE. REFORMA DA SENTENÇA.
O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao próprio direito à vida. Outrossim, o contrato é negócio jurídico que deve estar baseado no princípio da boa-fé, em que se exige dos contratantes um comportamento adequado a inspirar legítima e razoável confiança para a validade do contrato, agindo com boa-fé, lealdade e veracidade e uma atuação permanente de probidade no especial interesse de preservar o contrato em sua firmeza obrigacional. Por isso, há a responsabilidade dos contratantes de agir com boa-fé, a qual deve permear todo o contrato, inclusive, no âmbito produtivo da responsabilidade pré-contratual e da pós-execução contratual. No caso em comento, a parte autora fora acometida por câncer de mama triplo negativo (doc. 13) e indicada por seu médico assistente terapia que não se encontraria no rol da ANS ¿ atezolizumabe. Nessa esteira, dada a decisão do STJ sobre o seu caráter taxativo, de acordo com o plano, infundada seria cobertura requerida. Ora, ao contrário do que defende o prestador de serviço, não apenas possível a cobertura de procedimento não incluído no rol da ANS ante a taxatividade mitigada reconhecida pelo C. STJ (EResp . 1.886.929/SP e EResp . 1.889.704/SP), endossada pela superveniente Lei 14.454/22, como em resposta ao ofício encaminhado pelo juízo a quo, corroborada pela ANS a legitimidade da pretensão autoral. Vejamos. (...) Quanto ao medicamento Tecentriq®, princípio ativo atezolizumabe, veri?ca-se que está registrado na ANVISA sob 101000665, classe terapêutica ANTINEOPLÁSICO, solução para diluição para infusão, uso INJETÁVEL por via intravenosa, com as seguintes indicações (disponível em h ps://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351102551201639/?substancia=26063): (...) Câncer de mama triplo-negativo Tecentriq® em combinação com nab-paclitaxel é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo negativo localmente avançado irressecável ou metastático cujos tumores apresentam expressão de PD-L1 = 1% e que não tenham recebido quimioterapia prévia para doença metastática.(...) Nesse sentido, informamos que constavam do Rol vigente a época dos fatos, RN 428/2017, os procedimentos QUIMIOTERAPIA SISTEMIGAQUIMIOTERAPIA POR CATETER que se incluía a cobertura dos tratamentos quimioterápicos antineoplásicos injetáveis. Portanto, a cobertura do medicamento em comento, por meio dos procedimentos mencionados, tinha cobertura obrigatória pelas operadoras de pianos de saúde, sempre que prescrito pelo médico assistente para as indicações definidas em bula, conforme acima detalhado.¿ Inconformada com a resposta desfavorável, a parte ré solicitara esclarecimentos (doc. 578), sendo renovado pedido de manifestação da Agência Reguladora, na qual se reafirmou a cobertura obrigatória do medicamento em comento sempre que prescrito pelo médico assistente para as indicações de?nidas em bula (doc. 648). É o que se verifica no caso em tela, na medida em que laudo do médico assistente precisamente afirma que a demandante padecia de enfermidade prevista na bula do referido fármaco. Por conseguinte, patente a ilicitude da negativa perpetrada pela parte ré, bem como os danos morais daí advindos. De fato, in casu, os danos imateriais se configuram in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado à parte autora, circunstância que representa dissabor muito além do mero aborrecimento, afetando de sobremaneira a vida cotidiana, notadamente diante do evidente risco a sua integridade física e à própria continuidade de sua vida. No que tange ao quantum compensatório, ele deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se mesmo aquém do razoável a fixação da verba reparatória em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), merecendo prosperar a irresignação autoral e incremento do quantum compensatório para R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso da parte ré desprovido. Recurso da parte autora provido.... ()
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