Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.8560.1293.0637

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.

Os rendimentos líquidos da autora (em torno de R$12.000,00), mesmo se se considerar as parcelas de empréstimos descontadas diretamente de sua folha de pagamento, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Anota-se que não se exigia da autora o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial, considerando o elevado valor da causa (R$734.828,35 - vál. p/ mai/2024). Sucede que, justamente em razão do valor atribuído à causa, o recolhimento das custas iniciais (R$11.022,43, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora, de modo que ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$1.102,24 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte

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