Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa. 2. Segundo o entendimento contido na Súmula 214, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato. 3. Em caso de procedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ - há diversos precedentes nesta Corte Superior com entendimento de que estamos diante de decisão cuja natureza é interlocutória. Precedentes. 4. Na hipótese, constata-se que o recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão regional mediante o qual foi dado provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para permitir o regular prosseguimento do feito mediante a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, requerido pela reclamante, na forma do disposto nos CPC, art. 133 e CPC art. 134 e CLT, art. 855-A 5. O Tribunal Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comporta recurso de imediato, segundo diretriz perfilhada na Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.... ()
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