Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.3064.2321.3149

1 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - 157, §2º, II, E §2º-A, I, E ART. 329, § 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSÍVEL AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO - APREENSÃO DE UM REVOLVER CALIBRE .38, COM CAPACIDADE DE EFETUAR DISPAROS - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - SÚMULA 381/TJRJ - DETRAÇÃO PENAL DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Conforme se extrai das provas carreadas aos autos, no dia dos fatos, a vítima estava trabalhando como motorista de aplicativo e parou o seu veículo Siena, na rua Coronel Francisco Soares, ao lado da Light, na cidade de Nova Iguaçu, para aguardar os passageiros que haviam solicitado a corrida. Em determinado momento, o apelante e outro elemento não identificado foram na direção de dois veículos parados à frente do carro da vítima, tentando abordá-los, não logrando êxito, já que os motoristas reagiram, empreendendo fuga. Ato contínuo, o apelante e o outro elemento foram na direção do automóvel da vítima, sendo que o apelante apontou um revólver para a cabeça da vítima e a mandou descer do veículo, entrando no banco do carona do automóvel, bem como subtraindo o aparelho celular e a carteira da vítima. Por sua vez, o outro elemento não identificado assumiu a direção do automóvel da vítima e deu partida, seguindo sentido via light. Em seguida, um colega da vítima, que havia visualizado o ocorrido, passou de motocicleta e pediu para que ela subisse na garupa, a fim de seguir os elementos que haviam subtraído o veículo. Ao se deparar com uma viatura policial, na Estrada Boa Esperança próximo à Bayer, no município de Belford Roxo, a vítima informou todo ocorrido aos policiais militares, que partiram em perseguição ao veículo subtraído, dando ordem de parada. Contudo, os assaltantes não obedeceram, sendo que o apelante, que estava no banco do carona, para tentar fugir, efetuou disparo de arma de fogo contra a guarnição policial, que, em seguida, revidou o disparo em legítima defesa. Depois de alguns minutos de intensa perseguição, já na Avenida Marcovaldes, bairro Bom Pastor, Belford Roxo, os criminosos perderam a direção do veículo e colidiram com outros automóveis. Então, o elemento não identificado, que conduzia o automóvel subtraído, desembarcou do carro e empreendeu fuga. Já o apelante correu com a arma na mão e, ao tentar pular um muro de uma residência, foi impedido pelos policiais, que efetuaram um disparo, atingindo o seu braço. Após ser atingido, o apelante se rendeu e os policiais militares arrecadaram com ele um revólver calibre .38, com 05 munições intactas e uma munição deflagrada. ... ()

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