Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.3245.1787.6381

1 - TJRJ Direito Administrativo e Processual Civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Parceria entre administração pública e organização da sociedade civil. Responsabilidade exclusiva da entidade organização da sociedade civil por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento. Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública diante de eventual inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Recurso desprovido.

I. Caso em exame: 1. Ação de cobrança proposta por sociedade prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho em face do Instituto Cidadania e Natureza e o Município de Barra Mansa, buscando o recebimento de valores decorrentes de serviços prestados à referida organização da sociedade civil, sustentando, ainda, a solidariedade do ente federativo municipal. 2. Sentença que, corretamente, reconheceu a ilegitimidade passiva do Município e julgou procedente o pedido apenas em relação ao Instituto Cidadania e Natureza. II. Questão em discussão: 3. A controvérsia a ser definida nesse julgamento cinge-se à suposta solidariedade do Município de Barra Mansa pelo inadimplemento contratual da organização da sociedade civil parceira. 4. Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 na delimitação da responsabilidade da administração pública em parcerias com organizações da sociedade civil. III. Razões de decidir: 5. Nos termos da Lei 13.019/2014, art. 42, XX, a organização da sociedade civil é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos decorrentes da execução do objeto da parceria, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública. 6. A inadimplência da organização parceira em relação às suas obrigações financeiras não transfere ao ente público quaisquer ônus, salvo previsão legal ou contratual específica, o que não se constata no caso concreto. 7. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirma esse entendimento, conforme decidido na Apelação Cível 0284376-29.2020.8.19.0001. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso desprovido. Mantida a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do Município de Barra Mansa. Dispositivos relevantes citados: Lei 13.019/2014, art. 42, XX. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, Apelação Cível 0284376-29.2020.8.19.0001, Rel. Des. Eduardo Antonio Klausner.

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