Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBRAS DE SANEAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. DANOS ESTRUTURAIS AO IMÓVEL. CONCESSIONÁRIA ZONA OESTE MAIS SANEAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER CONCEDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Ação ajuizada por Aline Felício Cabral contra o Município do Rio de Janeiro e a CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos, em razão de danos estruturais em seu imóvel provocados por obras de saneamento realizadas para instalação de rede de abastecimento de água e esgoto. Argumentos de ilegitimidade passiva do Município rejeitados. O laudo pericial concluiu que os danos no imóvel da autora foram causados por movimentações de terra decorrentes das obras realizadas pela concessionária Zona Oeste Mais, contratada pelo Município. Reconhecida a responsabilidade solidária do ente público, por falha na fiscalização e gestão dos serviços prestados pela concessionária. Com base nos arts. 23, IX, e 30, I e V, da CF/88, e na Lei 11.445/2007, o Município tem a obrigação de organizar, prestar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico, mesmo quando realizados por meio de concessão a terceiros. A transferência de responsabilidade para a Zona Oeste Mais não exime o poder concedente de seu dever de fiscalização. Aplicação da Teoria do Risco Administrativo, conforme CF/88, art. 37, § 6º, que prevê a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública por danos causados por seus agentes ou por concessionários de serviços públicos. O laudo pericial evidenciou o nexo causal direto entre as obras realizadas pela concessionária Zona Oeste Mais e os danos sofridos pela autora, afastando a responsabilidade da CEDAE. Foi constatado que a falta de contenção de terras e a proximidade das escavações contribuíram para o abalo estrutural do imóvel. A sentença de primeira instância condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 23.147,30 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, valores que se mostram razoáveis e proporcionais frente aos prejuízos sofridos pela autora, incluindo a interdição de seu imóvel pela Defesa Civil. A alegação de irregularidade na construção do imóvel e a ausência de comprovação de titularidade não afastam a responsabilidade do Município, uma vez que cabe ao ente público a fiscalização e regularização das edificações em sua área de competência. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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