Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 217-A, §1º, IN FINE, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, QUE TERIA SUPOSTAMENTE SIDO PRATICADO POR GENITOR CONTRA FILHA, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 15 (QUINZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DE PROVA; E 2) AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Cristiano Moreira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 198), prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 217-A, §1º, in fine, c/c o art. 226, II, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, às penas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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