Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.7979.1378.9672

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FASE DE CUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. TENTATIVAS INEXITOSAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA. PESQUISAS REALIZADAS POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E SNIPER, TODAS INFRUTÍFERAS. REQUERIMENTOS DE PESQUISA DE BENS JUNTO AO SISTEMA INFOJUD E DE PENHORA DE VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE PRÓ-LABORE QUE FORAM INDEFERIDAS EM DECISÕES ANTERIORES, IRRECORRIDAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA PELO SISTEMA CNIB. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE. QUESTÕES RELATIVAS AO INFOJUD E À PENHORA DO PRÓ-LABORE QUE SE ENCONTRAM COBERTAS PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO QUE SE RESTRINGE AO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA, MAIS PRECISAMENTE, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS POR MEIO DO CNIB. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO CONCRETA DAS MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC, art. 139, IV, DESDE QUE NÃO AVANCE SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E OBSERVE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO 39/2014 EDITADO PELO CNJ QUE, REGULAMENTANDO O CNIB, PREVÊ A RACIONALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE O PODER JUDICIÁRIO E OS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, CONSTITUINDO UMA IMPORTANTE FERRAMENTA PARA A EXECUÇÃO, A PROPICIAR MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AOS CIDADÃOS EM SUAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. CADASTRO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ESBARRAR NO PRINCÍPIO QUE EXIGE QUE A EXECUÇÃO SEJA PROMOVIDA DA FORMA MENOS ONEROSA AO DEVEDOR. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA QUE TEM SUA UTILIZAÇÃO LIMITADA AOS CASOS DE EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS E ATÍPICOS MENOS GRAVOSOS. ORIENTAÇÃO FIRME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE, NO CASO EM COMENTO, MOSTRA-SE COMO MEDIDA VÁLIDA, APTA A DAR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, QUE JÁ SE ARRASTA POR QUASE DUAS DÉCADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

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