Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.8714.0279.7145

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA E INDEVIDA EM CONTA CORRENTE.

Sentença de procedência parcial para condenar a 1ª ré a refaturar a conta de março de 2020, aplicando a média de consumo dos 12 meses anteriores a tal período; devolver, de forma dobrada, a diferença da conta refaturada, cujo pagamento foi comprovado nos autos, com incidência de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; a pagar indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, atualizados monetariamente a partir da sentença e acrescidos de juros contados da citação. Julgou improcedentes os pedidos com relação à instituição bancária, 2ª ré. Condenou a 1ª ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do 2º réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Apelação da primeira ré. O termo de reconhecimento recíproco de direitos e obrigações não pode ser invocado por uma das partes envolvidas para eximir-se de eventual responsabilidade perante o consumidor e a população em geral. O referido termo gera efeitos e obrigações entre as partes que o assinaram, mas não tem aplicação quando se referir a um terceiro. Legitimidade da primeira ré. Precedentes. O autor instruiu sua petição inicial com diversas faturas, incluindo aquela dita como acima da média usual, de fevereiro de 2020. Narra que, após essa fatura, procurou a ré, que encaminhou técnico a sua residência. O preposto não constatou vazamento, mas informou que o lacre do hidrômetro estava rompido e emitiu notificação de irregularidade, o que ocasionou débito automático em favor da ré, em 06/04/2020, no valor de R$2.779,93 e na sua necessidade de contratação de empréstimo para fazer frente às despesas daquele mês. A concessionária ré não apresentou histórico de consumo do autor ou argumentou que as cobranças anteriores haviam sido calculadas por estimativa, o que poderia acarretar uma conta maior na sequência de faturamento, em decorrência do acúmulo de consumo não medido. Ao contrário, a 1ª ré limitou-se a defender a regularidade na cobrança perpetrada, sem indicar qualquer prova de que houve medição irregular no longo período anterior ou de que a residência do autor apresentasse vazamentos, por exemplo. Parte ré não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC. Falha na prestação do serviço. Apesar de o autor não ter suportado corte no fornecimento do serviço ou negativação de seus dados, logrou fazer prova de que o desconto automático da fatura em valor excessivo o levou a saldo negativo em conta corrente, com a consequente necessidade de empréstimo para cobrir despesas ordinárias. Dano moral configurado. Valor da indenização adequadamente arbitrado. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela 1ª ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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