Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.1637.0970.7563

1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A matéria devolvida pelo recorrente consiste em verificar a possiblidade (ou impossibilidade) de deferimento das parcelas vincendas relativamente ao adicional de transferência. O Regional entendeu que, « sem que se possa saber ou prever até quando perdurará a transferência para a cidade de Goiana/PE, não se deve cogitar de pagamento de parcelas vincendas ao empregado que, digamos, possa ficar em definitivo nesse local para o qual se deu aquilo que se pode chamar, com dados da realidade inseridos nos autos, de última transferência . Embora o § 3º do CLT, art. 469 e a OJ 113 da SbDI-I do TST cuidem do adicional de transferência e dos requisitos para a sua concessão, neles não há previsão acerca da possibilidade (ou impossibilidade) de deferimento das parcelas vincendas. Portanto, não tratam da questão controvertida. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob o enfoque dos referidos preceito legal e verbete jurisprudencial. Já os arestos transcritos no recurso de revista não contêm tese acerca da controvérsia, o que não autoriza reconhecer divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST. Assim, diante do mau aparelhamento do recurso, não há como se conhecer do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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