Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE JAZIGO PERPÉTUO E COBRANÇA DE TARIFA DE TRANSFERÊNCIA.
I. Caso em exame 1. Ação proposta em face de concessionária de serviço público buscando seja declarada a ilegalidade da cobrança da tarifa de transferência, bem como a condenação da ré a efetuar a transferência da titularidade do carneiro perpétuo 454, da quadra 28, localizado no cemitério São Francisco Xavier para o nome da autora. 2. Sentença de parcial procedência, que acolheu a impugnação ao valor da causa, retificando o valor para R$100.000,00, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, consoante fls. 05/06 do ID 83050263, e declarou a ilegitimidade da cobrança da tarifa de transferência de titularidade, tendo julgado improcedente o pedido de transferência de titularidade do jazigo para a autora. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal a analisar: (I) a adequação do valor da causa; (II) a legitimidade da cobrança da tarifa de transferência de titularidade; (III) o cabimento do pedido de transferência de titularidade do jazigo para a autora. III. Razões de decidir 4. A ré sustenta que o valor da causa deveria corresponder à tarifa de transferência do carneiro perpétuo, alegando ser esse o proveito econômico pretendido. Todavia, a pretensão deduzida nos autos não se limita à isenção dessa tarifa, mas alberga também a efetiva transferência da titularidade do jazigo perpétuo, de sorte que o valor da causa deve corresponder, grosso modo, ao valor comercial do referido bem, nos termos do CPC, art. 292, II. 5. Considerando que restam comprovados in casu a titularidade da concessão de uso do jazigo desde 1968 ao titular originário, sr. Manuel Lourenço, havido seu falecimento em 1996, bem como de sua esposa (irmã da mãe da autora), ambos sem filhos, além do falecimento dos pais da autora, não havendo irmãos, deve ser acolhido igualmente o pleito de transferência de titularidade do jazigo à autora, na medida em que por expressa previsão legal, aquele a quem, por disposição legal ou testamentárias, for transferido o direito sobre a sepultura, suceder-lhe-á na titularidade, não podendo, ainda, o Decreto Municipal 39.094/2014 retroagir para impor o pagamento da tarifa de transferência de titularidade. 6. Os efeitos legais do Decreto Municipal . 39.094/2014 não podem retroagir para interferir nas relações jurídicas já estabelecidas, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito, consagrado no art. 5º, XXXVI, CF. IV. Dispositivo 7. Recurso da ré desprovido. Parcial provimento ao recurso autoral. _________ Dispositivos relevantes citados: Decreto Municipal . 39.094/2014; art. 5º, XXXVI, CF; CPC, art. 292, II. Jurisprudência relevante citada: Processo: 0009463-46.2019.8.19.0211 ¿ APELAÇÃO Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 24/05/2022 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0140549-91.2019.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 25/09/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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