Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS REMANESCENTES VALORADAS NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. MANTIDA QUALIFICADORA DE DISSIMULAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECOTE DA QUALIFICADORA.
Ré condenada pela prática do crime do art. 121, §2º, I, III e IV, c/c §4º, do CP, por idealizar a morte da vítima e atuar como mandante do crime, além de ter facilitado a entrada do executor no estabelecimento empresarial e vigiado o local para auxiliá-lo na fuga. Crime praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação. Valoração de duas das três qualificadoras na primeira fase da dosimetria. Configuradas duas ou mais qualificadoras, uma delas deverá ser utilizada para qualificar a conduta, alterando o quantum da pena em abstrato, enquanto as demais podem ser valoradas na segunda fase da dosimetria ou como circunstância judicial. A circunstância de dissimulação foi reconhecida pelo Conselho de Sentença. Princípio da soberania dos vereditos. Impossibilidade de decote da qualificadora, que não é contrária às provas dos autos, CPP, art. 593, III, «d. Fração de 1/3 (um terço) justificada com base na quantidade de lesões causadas pelo objeto perfurocortante. Proporcionalidade. Pena-base em 18 (dezoito) anos. Inexistência de agravantes e atenuantes. Causa de aumento do art. 121, §4º, do CP, vítima com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Pena definitiva mantida em 24 (vinte e quatro) anos. Regime inicial fechado. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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