Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. DIVERGÊNCIA ENTRE PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE E PARECER DA JUNTA MÉDICA. DANOS MROAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ADEQUADAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDENCIA QUE NÃO MERECE REFORMA.
Cinge-se a controvérsia recursal a analisar se houve abusividade da negativa parcial de autorização em relação aos materiais solicitados pelo médico assistente da demandante, para realização da cirurgia de que necessita a autora, e a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. Em pese a irresignação da parte ré, não lhe resta melhor sorte senão a insubsistência de suas razões recursais, no tocante à prevalência do parecer da junta médica da ré sobre a prescrição realizada pelo médico assistente da autora, no caso de divergência médica sobre o procedimento pretendido pelo segurado. Laudos médicos apresentados com a peça inicial que atestam a necessidade dos materiais para o procedimento indicado, de forma pormenorizada, constando os motivos pelos quais a escolha dos materiais recusados se apresenta como a opção mais adequada para a cirurgia da autora. A ré, por sua vez, negou parte dos materiais solicitados médico assistente da segurada, baseada em parecer de junta médica desfavorável à utilização dos materiais, sem, contudo, constar os devidos esclarecimentos e justificativas claras e precisas para o indeferimento. Inobstante os termos da Resolução Normativa 424/17 da ANS, a conclusão apresentada no parecer técnico indicado pela ré, não vincula o magistrado, que possui autonomia para julgar a lide a partir da conclusão motivada por todo o conjunto probatório. Não basta uma simples negativa ou discordância de profissional indicado pelo plano de saúde, para que se venha a ceifar o direito do beneficiário ao integral tratamento prescrito. Súmula 340, deste TJRJ. Configurada a falha na prestação dos serviços. Danos morais in re ipsa. Valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo Juízo de origem, que se mostra justo e adequado, além de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando o caso concreto. Sentença que não merece reforma. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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