Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.5007.7668.5585

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Acordo extrajudicial quanto a débito condominial. Falta de testemunhas. Excepcionalidade que apontam para o reconhecimento da existência e validade do acordo. Inexistência de qualquer manifestação no sentido de que não assinou o contrato. Pacto de forma livre e espontânea. Efetividade do processo. Função social dos contratos. Boa-fé objetiva. Necessidade de mitigar a regra do CPC conferindo força executiva ao acordo extrajudicial. Precedentes do STJ.

A hipótese é de execução de título extrajudicial lastreada em acordo firmado entre as partes em que a agravante confessou uma dívida referente a inadimplência de cotas condominiais no montante de R$ 58.085,28 e ajustou o pagamento de 36 parcelas de R$ 1.613,489, a partir de julho de 2021, em boleto separado da cota condominial do mês, sendo o referido pagamento efetuado em boletos bancários expedidos pela Administradora. Em exceção de pré-executividade, a executada sustentou que, por não possuir a assinatura de duas testemunhas, conforme previsto no CPC, art. 784, III, o referido pacto extrajudicial não possuiria a certeza, liquidez e exigibilidade necessárias a um título executivo, extinguindo, portanto, a execução com fulcro no art. 924, I do mesmo diploma legal. De fato, o CPC, art. 784, III, dispõe que é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, sendo certo ainda que o acordo acostado aos autos, como lastro da execução, não possui testemunhas. Entretanto, a ratio essendi da norma consiste na possibilidade de convocar as testemunhas para comparecer em juízo, caso o devedor alegue algum vício de vontade nos embargos à execução. Nesse sentido, o STJ passou a entender que «a assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida (REsp. Acórdão/STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 05/05/2015). O STJ também já se manifestou no sentido de que deve ser reconhecida executividade do título extrajudicial quando não houver impugnação dos devedores quanto à autenticidade, eficácia e validade do contrato e nem quanto ao valor do débito assumido. No caso concreto, há diversos elementos que apontam para o reconhecimento da existência e validade do acordo celebrado entre as partes. Primeiramente, verifica-se que, apesar de não conter testemunhas, o acordo possui assinatura da executada e se refere a débitos de cota condominial muito bem documentados pelo exequente com a juntada da convenção das cotas condominiais aprovadas em assembleia e os boletos de cobrança, o que poderia inclusive servir de lastro para a execução nos termos do CPC, art. 784, X. Ademais, lendo suas manifestações nos autos, especialmente na petição em que apresenta a exceção de pré-executividade e nas razões recursais, observa-se que a executada jamais afirma não ter assinado o acordo extrajudicial, limitando-se a se alegar o descumprimento dos requisitos previstos no CPC, art. 784. Por fim, não se pode deixar de atentar para o fato que o acordo foi celebrado em junho de 2021, ao passo que a inadimplência quanto às parcelas previstas deu-se apenas em outubro de 2021, logo a agravante cumpriu espontaneamente, por alguns meses, as obrigações constantes no pacto, não podendo agora adotar uma postura completamente contrária ao ajuste, em função da vedação ao venire contra factum proprium, decorrente do princípio da boa-fé objetiva. Dessa forma, atendendo aos princípios da efetividade do processo, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, correta a decisão recorrida ao mitigar a regra prevista no CPC, art. 784, III para reconhecer como título executivo extrajudicial o acordo firmado entre as partes. Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF