Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.9920.7963.8782

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GARI. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES CONCERNENTES A BENEFÍCIOS E VERBAS SALARIAIS SUPRIMIDOS DE SUA REMUNERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PORPOSITURA DA AÇÃO (ENUNCIADO Nº. 443, DA SÚMULA DO STJ), CONDENAR O MUNICÍPIO RÉU (I) A APLICAR O DIVISOR 200 (DUZENTOS) NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS; (II) A REVISAR O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO VENCIMENTO DO CARGO, E NÃO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO; (III) PROCEDER À INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, E (IV) A PAGAR AS DIFERENÇAS RELATIVAMENTE AO QUE FOI CREDITADO DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PARA INCLUIR O ADICIONAL DE INSALUBRODADE E AS HORAS EXTRAS. CORRETA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INCLUSÃO DOS TRIÊNIOS, DEMAIS GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS. CF/88, art. 37, XIV. APELOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. LEI LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA OS GARIS, DEVENDO SER APLICADO O DIVISOR 200 (DUZENTOS), ASSEGURADA A PROPORCIONALIDADE. CORRETO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE O SALÁRIO-MÍNIMO SER CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº. 04, DO STF. LEI LOCAL QUE VEDA TAL CONDUTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, COM REPERCUSSÃO NO ADICIONAL DE FÉRIAS, E NO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXCEÇÃO AO ART. 37, XIV, NO PARTICULAR, CONTIDA NA PRÓPRIA LEI MAIOR. LEI LOCAL QUE ACRESCENTA ESSE DIREITO COM RELAÇÃO AO ADICIONAL NOTURNO. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. LEI LOCAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FAZ JUS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVER EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, INCLUINDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS (QUE SÃO HABITUALMENTE PAGAS). INTELIGÊNCIA DO ART. 68, DO ESTATUTO LOCAL DOS SERVIDORES. CORRETA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ISENÇÂO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO AUTOR, PELA GRATUDIADE, E À FAZENDA, PELA LEI DE CUSTAL ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO Nº. 145, DO TJRJ, QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº. 810, DO STF, E DO TEMA Nº. 905, DO STJ, QUANTO AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVADA A EC Nº. 113./2021. HONORÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 85, § 4ºº, II, DO CPC. RECURSOS A QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO.

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