Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.0681.3327.7431

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR INADIMPLIDO, SOB O RITO DA PRISÃO. INÉRCIA DO DEVEDOR NO TOCANTE À QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O INADIMPLENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que decretou a prisão civil do alimentante, em razão de débito alimentar, pelo prazo de 30(trinta) dias. Pretensão recursal direcionada à reforma do decisum, ao argumento de quitação integral da dívida alimentar, nos autos da ação de alimentos. Irresignação não acolhida. Com efeito, nos termos do art. 528, §7º, do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo, de modo que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão justificará o inadimplemento, conforme a disposição do § 2º do mencionado dispositivo. Importa registrar que a supracitada norma legal adveio para encampar o entendimento jurisprudencial já firmado há tempos pelo Colendo STJ no Verbete número 309. No caso sub examen, observa-se que o alimentando, ora agravado, deflagrou o processo executório, em 24.08.2022, para a cobrança das parcelas inadimplidas nos meses de junho, julho e agosto de 2022, que, àquela época, alcançava a quantia de R$1.500,00. Verifica-se, ainda, que o executado foi devidamente citado e intimado em 04.05.2023, para efetuar o pagamento do débito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, e, na ocasião, anexou aos autos, em 24.05.2023, a comprovação do pagamento da quantia de R$1.500,00, feita em 24.03.2023, correspondente apenas ao valor do débito inicialmente inadimplido, sem realizar a comprovação de pagamento ou a quitação do débito referente às parcelas que já haviam se vencido no curso da execução, na contramão da previsão legal. Desse modo, ainda que em juízo de cognição sumária, não foi possível descaracterizar a inadimplência voluntária e inescusável dos alimentos, o que torna a prisão civil um legítimo instrumento a compelir o agravante ao pagamento do que é devido, o que impõe a manutenção integral da decisão de primeiro grau. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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