Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.6854.7506.2903

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELAS PRÁTICAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, INC. VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, E NOS ARTS. 14 E 16, §1º, INC. IV, AMBOS DA LEI 10.826/2003, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA QUE A ORA PACIENTE É GENITORA DE DUAS PEQUENAS CRIANÇAS QUE NÃO DISPENSAM SEUS CUIDADOS, REQUERNDO COM FUNDAMENTO NO HC Acórdão/STF E NO CPP, art. 318-A O DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.

Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram a prisão, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Por conseguinte, constata-se no presente writ que o processo ocorreu de forma regular. Alegam os impetrantes ser a ora paciente possui qualidades pessoais favoráveis; no entanto, como cediço, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, uma vez presentes os requisitos da medida constritiva da liberdade segundo o entendimento do STJ. Outrossim, as circunstâncias em que foi a acusada e os outros acusados foram presos demonstram o grau de periculosidade do fato (tráfico e associação para o tráfico), os quais com suas condutas assolam outras tantas famílias, cujos filhos que são diuturnamente destruídos pelas drogas. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em uma cognição exauriente, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão se mostra necessária, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração a possibilidade do retorno para o mesmo local onde ela diz morar e conviver com os filhos menores e era o tráfico realizado. Em verdade, ela coloca seus filhos menores em perigo, ao retornar ao local dos crimes, a par de fornecer a ela um «cheque em branco, para que continue próxima do tráfico de drogas e da associação criminosa, com a qual houve a apreensão de 6.370,6g de Cannabis sativa L. distribuídos em 714 (setecentas e quatorze) porções e 1.602,8g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 1908 (um mil, novecentas e oito)! Com certeza, não foi esta a intenção da Suprema Corte no HC Acórdão/STF e tampouco foi a do CPP, art. 318-A! Com certeza, não foi esta a intenção da Suprema Corte no HC Acórdão/STF e tampouco foi a do CPP, art. 318-A! Acerca desta questão, em casos semelhantes, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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