Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.8935.1770.2462

1 - TJSP APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO.

A causa de pedir informa cumprimento de pena privativa de liberdade em regime mais gravoso, pelo período de 8 meses, e sem a concessão de benefícios previstos em lei. Instauração da persecução penal, com o ajuizamento da ação penal na Comarca de Valença/PI e a decretação da prisão preventiva. O autor estava foragido de seu domicílio e o mandado de prisão foi cumprimento na cidade de Orlândia/SP em janeiro de 2019. Condenação do autor por crime contra a dignidade sexual de vulnerável, aplicada pena privativa de liberdade de 8 anos, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, com trânsito em julgado em maio de 2021. Alegação de que, após sua prisão, o processo de execução penal demorou para ser cadastrado na Justiça Paulista, inviabilizando a concessão de benefícios executórios. Os meios de prova não demonstram a inércia da Justiça Paulista. A partir da prisão cautelar do autor foi promovida a execução da pena na unidade judiciária na Comarca de Orlândia, que adotou as seguintes providências: expedição de ofícios para o Juízo da Comarca de Valência no Piauí, comunicando a custódia do sentenciado; deferimento dos pedidos de transferência de regime, para o semiaberto em janeiro de 2020 e para o aberto em agosto de 2022, além da remição de 90 dias de pena em outubro de 2022. Situação criada pelo próprio sentenciado, que estava foragido de seu domicílio, o que gerou a necessidade de intercâmbio de informações entre o Judiciário do Estado do Piauí, no qual tramitou o processo penal, e o Juízo do Estado de São Paulo, onde houve o cumprimento da prisão preventiva e da pena definitiva. Requisito temporal para a progressão ao regime aberto cumprido em março de 2022. Expedição da guia de recolhimento definitiva pela Vara Criminal da Comarca de Valença/PI em 18/07/2022. Após o recebimento da guia de recolhimento definitiva, foi possível o cadastro do processo de execução perante a Justiça Paulista. Concessão da progressão para o regime aberto em agosto de 2022. Não é possível identificar a responsabilidade civil do Estado de São Paulo, porque não ocorreu o excesso de cumprimento de pena, com término previsto para janeiro de 2027. A Lei de Execuções Penais estabelece outros requisitos, além do temporal, para a concessão de benefícios no âmbito da execução penal, notadamente por se tratar de condenação por crime hediondo. Sentença de improcedência mantida. ... ()

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