Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO.A causa de pedir informa cumprimento de pena privativa de liberdade em regime mais gravoso, pelo período de 8 meses, e sem a concessão de benefícios previstos em lei. Instauração da persecução penal, com o ajuizamento da ação penal na Comarca de Valença/PI e a decretação da prisão preventiva. O autor estava foragido de seu domicílio e o mandado de prisão foi cumprimento na cidade de Orlândia/SP em janeiro de 2019. Condenação do autor por crime contra a dignidade sexual de vulnerável, aplicada pena privativa de liberdade de 8 anos, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, com trânsito em julgado em maio de 2021. Alegação de que, após sua prisão, o processo de execução penal demorou para ser cadastrado na Justiça Paulista, inviabilizando a concessão de benefícios executórios. Os meios de prova não demonstram a inércia da Justiça Paulista. A partir da prisão cautelar do autor foi promovida a execução da pena na unidade judiciária na Comarca de Orlândia, que adotou as seguintes providências: expedição de ofícios para o Juízo da Comarca de Valência no Piauí, comunicando a custódia do sentenciado; deferimento dos pedidos de transferência de regime, para o semiaberto em janeiro de 2020 e para o aberto em agosto de 2022, além da remição de 90 dias de pena em outubro de 2022. Situação criada pelo próprio sentenciado, que estava foragido de seu domicílio, o que gerou a necessidade de intercâmbio de informações entre o Judiciário do Estado do Piauí, no qual tramitou o processo penal, e o Juízo do Estado de São Paulo, onde houve o cumprimento da prisão preventiva e da pena definitiva. Requisito temporal para a progressão ao regime aberto cumprido em março de 2022. Expedição da guia de recolhimento definitiva pela Vara Criminal da Comarca de Valença/PI em 18/07/2022. Após o recebimento da guia de recolhimento definitiva, foi possível o cadastro do processo de execução perante a Justiça Paulista. Concessão da progressão para o regime aberto em agosto de 2022. Não é possível identificar a responsabilidade civil do Estado de São Paulo, porque não ocorreu o excesso de cumprimento de pena, com término previsto para janeiro de 2027. A Lei de Execuções Penais estabelece outros requisitos, além do temporal, para a concessão de benefícios no âmbito da execução penal, notadamente por se tratar de condenação por crime hediondo. Sentença de improcedência mantida. ... ()
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