Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado absolvido da prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06. Recurso ministerial requerendo a condenação do apelado pela prática do delito descrito na denúncia. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16/06/2022, o DENUNCIADO, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, esganando-a e a desferir uma cotovelada no seu nariz, causando-lhe as lesões corporais atestadas no auto de exame de corpo de delito. 2. Não assiste razão ao Parquet. O acervo probatório mostra-se frágil para alicerçar o juízo de censura. 3. A autoria não está satisfatoriamente comprovada. 4. A prova oral resume-se ao depoimento prestado pela ofendida em sede policial. Incabível um decreto condenatório nesse cenário. 5. O silêncio da vítima, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não traz ao juízo elementos convincentes a evidenciar como o fato ocorreu, quais os atos perpetrados pelo suposto agressor e como tais comportamentos se iniciaram. 6. Afora a declaração da vítima em sede de inquérito, temos o laudo de Exame de Corpo de delito que constatou um hematoma na pirâmide nasal superior. 7. Porém, não demonstrada a dinâmica do evento delitivo, ante a ausência, em juízo, de qualquer testemunha de viso a esclarecer os fatos e, quiçá, confirmar a narrativa da denúncia. 8. Não há, portanto, prova categórica de que o ora apelado com vontade livre e consciente ofendeu a integridade física da ofendida. 9. A autoria não está satisfatoriamente comprovada e a norma do CPP, art. 155 obsta a condenação baseada exclusivamente nas provas colhidas em sede inquisitorial. 10. Em tal contexto, penso que no mínimo subsistem dúvidas que foram corretamente interpretadas em favor da defesa. 11. Recurso conhecido e não provido.
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