Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.3678.2330.1330

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

Pretensão à demolição de obra desprovida do alvará de construção, em loteamento irregular denominado Pedra DÁgua I. Obra vistoriada e embargada pelo autor ainda em sua fase inicial. Ação julgada improcedente na origem. Reforma que se impõe. 1) Preliminar de nulidade da sentença fulcrada na ausência de citação dos herdeiros do réu, falecido no curso da ação. Impossibilidade. Ausente notícia de abertura de inventário nos autos, o espólio, via de regra, é representado pelo administrador provisório, podendo recair o encargo sobre o cônjuge sobrevivente, «ex vi do art. 1797, I do Código Civil e 617, I CPC. Hipótese em que a viúva do réu, a pedido do autor, foi citada na qualidade de ocupante da construção, juntou procuração e manifestou-se nos autos, assumindo integralmente os encargos exigidos pelo art. 614, CPC. Firmes precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Subsunção do caso concreto, ademais, aos princípios da cooperação (art. 6º CPC), celeridade e economia processual. Preliminar rejeitada. 2) Mérito recursal. Ausência de autorização do Poder Público. Imóvel situado em área de risco, com possibilidade de deslizamento média/alta. Impossibilidade de regularização, observadas as peculiaridades do caso concreto. Construção embargada em sua fase inicial pelo Município. Pedido demolitório lastreado em expressa previsão de lei municipal. Exercício do Poder de Polícia Municipal. Inteligência dos arts. 142, 196, 197, 198 e 203 da Lei Complementar Municipal 267/2003 (Código de Edificações) e do art. 289 da Lei Complementar Municipal 428/2010 (Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo). Ademais, os réus residiam em outro imóvel erigido noutro núcleo consolidado em regular parcelamento do solo e nele permaneceram desde a vistoria exaurida na seara administrativa, de maneira que a obra objeto da contenda não se destina à sua moradia. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido... ()

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