Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.9023.3447.9397

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS Da Lei 8.177/91, art. 39. CUMULAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 102, § 2º e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) nas ADCs nos 58 e 59, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Transcendência política da causa reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS Da Lei 8.177/91, art. 39. CUMULAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) com os juros de mora do caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que contempla tanto a correção monetária como os juros de mora). Na hipótese, o exequente já havia interposto agravo de petição em que fora destacado pelo Eg. Tribunal Regional que o título executivo não fixou os índices aplicáveis quanto aos juros e correção monetária, o que não haveria falar em coisa julgada, e, portanto, aplicou correção monetária e os juros de mora nos moldes estabelecidos pelo STF nas decisões da ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5867 e 6021. Dessa forma, nota-se que a decisão impugnada não aplicou com correção o entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59, eis que não determinou aplicação de juros na fase pré-processual. Quanto à utilização da «calculadora do cidadão para apuração da taxa SELIC, o STF já se pronunciou que esta pretensão violaria a ratio decidendi do julgamento das ADCs nos 58 e 59. Não obstante, esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que não se extrai do julgamento das ADCs nos 58 e 59 a utilização da «calculadora do cidadão do Banco Central. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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