Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.7923.5760.5971

1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - DIVISÃO DOS VALORES ENTRE A MEEIRA E OS HERDEIROS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V, DO CPC/20015 - LEI 6.858/1980, art. 1º.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com substrato no CPC/2015, art. 966, V, visando rescindir sentença homologatória de acordo, ao fundamento de que a divisão dos valores não observou a Lei 6.858/1980, art. 1º. Contudo, conforme consignado na decisão agravada, o pedido de corte rescisório esbarra no item I da Súmula 83/STJ, diante da existência de controvérsia a respeito da matéria. A matéria trazida pela autora não foi inserida em Orientação Jurisprudencial desta Corte, permanecendo, portanto, controvertida, nos termos do item II do mesmo verbete. Além disso, o fato de supostamente a matéria estar sedimentada no STJ não se revela como motivo para afastar o referido óbice. A sentença homologatória do acordo não fez qualquer ressalva a respeito da existência da existência de filha menor habilitada perante a Previdência Social, limitando-se a determinar que «O valor do acordo será dividido entre os herdeiros, na forma da lei civil, cabendo à cônjuge, na condição de meeira, o valor de 50% do acordo.; «50% do valor do acordo será dividido entre os demais filhos do de cujus. e ainda «Os valores devidos à menor de idade, GIOVANNA VITORIANO ALVES, serão depositados em caderneta de poupança, na forma do art. 1º, §1º, Lei 6858/80. . Portanto, como salientado na decisão agravada, o acolhimento da tese recursal de que, à exceção da filha menor, os demais herdeiros não seriam dependentes, havendo «inobservância da igualdade das quotas atribuídas no acordo homologado, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos originário, circunstância que atrai a incidência da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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