Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por beneficiária em face de plano de saúde objetivando seja autorizada a cobertura integral de seu tratamento psiquiátrico, a partir do trigésimo primeiro dia de internação. Exigência da seguradora de saúde de co-participação de 50% do valor das diárias, a partir do 31º dia. Tema 1032 do STJ: «Nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente acordada e informada ao consumidor, limitada a 50% das despesas em casos de internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, desde que preservado o equilíbrio financeiro do contrato". Contrato de plano de saúde acostado à inicial prevê expressamente a coparticipação do segurado, correspondente a 50% das despesas hospitalares, após 30 dias anuais de internação em unidade psiquiátrica. Não se revela abusiva a cláusula contratual que dispõe acerca da coparticipação do segurado no custeio da internação em clínica psiquiátrica, desde que redigida de forma clara e que possibilite o entendimento do consumidor, a qual, aliás, não foi objeto de impugnação pela autora, eis que instada a se manifestar em réplica, quedou-se inerte.
Precedentes do TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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