Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.2110.0898.0238

1 - TJRJ Apelação Cível. Tributário. Mandado de Segurança visando a cassação da decisão que indeferiu pedido administrativo de restituição de indébito fiscal (CTN, art. 165). Denegação da ordem. Confirmação. Inaplicabilidade do disposto no art. 5º, I da Lei 12.016/2009 e das sSúmula 269/STF e Súmula 271/STF, porquanto é pacífico no âmbito do STJ que «o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos. Uma vez concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na esfera administrativa, revelando-se incabível a utilização da via do precatório, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, DJe de 04/05/2023). A despeito disso, o contexto fático probatório a evidencia a ausência de direito líquido e certo, diante da presença de dúvida razoável quanto ao imposto pago a maior, a atrair a necessidade de dilação probatória descabida no âmbito do presente writ. Assim, conquanto tenha havido o reconhecimento do excesso em relatório do fiscal de rendas responsável pela lavratura do auto de infração, a aferição do (des)acerto na apuração do crédito tributário não se trata de mera tecnicalidade diante da complexidade e do grande volume dos documentos mencionados pelo próprio impetrante, sendo certo que «houve apenas alegações de um servidor, que, todavia, não podem ser considerados como reconhecimento por parte da Administração do erro na cobrança, como corretamente destacou o julgador de primeiro grau. Quanto ao (des)cabimento da previsão contida no parágrafo único do art. 237 do CTE, fato é que o dispositivo consigna que o pagamento e/ou parcelamento do valor consignado em auto de infração importa em reconhecimento da dívida, com renúncia a qualquer defesa ou recursos, pondo fim ao litígio administrativo-tributário, leia-se, ao conflito de interesses sob a perspectiva da seara administrativa, sendo descabido e inócuo o pedido de cassação da decisão que indeferiu o pedido de restituição administrativa, porque apenas viabilizaria a rediscussão pela via administrativa, a qual poderia alcançar o mesmo resultado original, além disso, é descabido o controle judicial prévio ou preventivo do mérito administrativo. Desprovimento do recurso.

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