Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.2326.3475.2796

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora que o Réu se abstenha de efetuar descontos em seu benefício previdenciário referentes ao empréstimo consignado impugnado, com pedidos cumulados de cancelamento do contrato, de devolução dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para, confirmando integralmente a tutela antecipada que impedia novos descontos relativos ao contrato impugnado, declarar a inexistência do débito dele oriundo, determinar que o Réu procedesse ao seu cancelamento no prazo de 3 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00, condenando-o à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00. Apelação do Réu. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada, uma vez que a Apelada não logrou solucionar o problema em âmbito administrativo. Apelante que, a despeito do ônus que lhe é imposto pelo art. 373, II do CPC e pelo art. 14, §3º da Lei 8.078/1990, não comprovou a regular contratação do empréstimo consignado pela Apelada. Entendimento fixado pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1061), segundo o qual cabe ao Banco o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante do contrato contestado. Apelada que, ao verificar o valor que ilegitimamente lhe foi creditado, buscou resolver a questão administrativamente, tendo, inclusive, consignado o valor em juízo. Não ficando demonstrado qualquer fato excludente da responsabilidade do Apelante, está configurada a falha na prestação do serviço, revelando-se correta a sentença ao determinar o cancelamento do contrato não reconhecido e dos descontos a ele referentes. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente da Apelada, não havendo que se perquirir se houve má-fé ou culpa por parte do Apelante, conforme o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Cancelamento do contrato que incumbe à instituição bancária que deve adotar as providências necessárias em seus registros para evitar novas cobranças, admitida a expedição de ofício ao órgão pagador para cumprimento da tutela antecipada confirmada na sentença no sentido de suspender o desconto das parcelas. Multa cominatória que foi corretamente imposta na sentença e arbitrada em valor único, que observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter coercitivo do instituto. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser mantido, pois, compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Pretendida compensação entre o valor da condenação e o valor recebido pela Apelada, que não há como ser acolhida, pois já foi o mesmo por ela devolvido, através de depósito judicial, nada impedindo que tal valor venha a ser utilizado pelo Apelante para o cumprimento da sentença, o que deverá ser cogitado no momento oportuno. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram os limites e critérios do art. 85, § 2º do CPC. Multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, imposta ao Apelante que se afasta, por não se vislumbrar terem os embargos de declaração caráter protelatório. Provimento parcial da apelação.

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