Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e entrega, notas fiscais, nota de culpa, relatório do sistema de roubos e furtos do Estado do Rio de Janeiro e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado e seus comparsas subtraíram um caminhão com dezenas de engradados de cerveja e restringiram a liberdade do motorista e seu ajudante durante a execução do delito, a quem mantiveram sob a mira de arma de fogo enquanto descarregavam a carga e a colocavam no interior do automóvel o VW Gol, placa, LAJ-2316, do qual se valeu o apelante para executar o crime. O motorista da empresa estava realizando uma entrega no dia 17 de novembro de 2017, por volta das 12h, na Rua Dr Lucio, Comarca de São Joao de Meriti, quando foi abordado por dois indivíduos em uma moto, que lhe deram ordem de parada, mediante o emprego de arma de fogo. Na sequência, a pessoa que estava na garupa da moto ingressou na cabine do caminhão e assumiu o lugar do assento do carona, de onde obrigou o motorista a conduzir o caminhão até o interior da ¿Comunidade Caixa D`Água¿. Ao chegar à comunidade, cerca de 10 pessoas já aguardavam o caminhão para fazer o transbordo da carga, inclusive o acusado, que fez uso do automóvel VW Gol, placa, LAJ-2316, para subtrair parte da carga, enquanto o motorista e seu ajudante permaneciam com a liberdade restringida e ameaçados com a prolação de palavras de ordem e o emprego de arma de fogo, tudo à vista do apelante. Após receber informações sobre o roubo do caminhão, a polícia se dirigiu até a referida comunidade e foi recebida a tiros pelos comparsas do acusado, contra quem repeliu a injusta agressão e avançou em direção do caminhão, onde abordou o acusado no exato momento em que ele terminava de abastecer o seu automóvel com o carregamento de cerveja. ... ()
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