Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.4992.4937.9131

1 - TJRJ Apelação Criminal. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Representação julgada parcialmente procedente quanto ao ato similar ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, aplicando-se a MSE de semiliberdade. Pugna a defesa, preliminarmente, pela nulidade processual em razão de ilegalidade de busca pessoal. No mérito, busca a improcedência da representação por fragilidade probatória, ou a desclassificação para a infração análoga ao delito de uso de droga. Subsidiariamente, requer o abrandamento da MSE em meio aberto, preferencialmente liberdade assistida ou prestação de serviço comunitário. Parecer Ministerial no sentido do não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que no dia 24/02/2023, por volta das 15h, em via pública, na Rua Marquês de Olinda, no bairro São Cristóvão, Cabo Frio, o REPRESENTADO, de forma livre, consciente, voluntária e de modo compartilhado com o maior imputável Paulo Vitor Rodrigues Ferreira, trazia consigo, para fins de tráfico, 178g (cento e setenta e oito gramas) de maconha, acondicionados em 46 (quarenta e seis) unidades, sendo: 44 (quarenta e quatro) pequenos tabletes envoltos em filme plástico PVC transparente com fita adesiva de cor vermelha nas extremidades; e 2 (dois) pequenos tabletes envoltos em filme plástico PVC transparente contendo tira de papel com figura e inscrições «FDL, «CV, «MACONHA e «R$70, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Destaco e afasto a preliminar de ilicitude das provas. Incabível o acolhimento, tendo em vista que não se trata na hipótese de «mera atitude suspeita, mas sim de indicativo através de denúncia anônima da prática de ilícito, com descrição suficiente dos envolvidos e do local, não sendo razoável acolher o pedido defensivo. 3. Na hipótese os agentes da lei descreveram pontualmente a ação em face da observação súbita dos agentes no ponto de venda de drogas, narrando que visualizaram o infante, juntamente com imputável e outros adolescentes na praça de São Cristóvão, que quando viram os policiais tentaram se evadir do local, contudo, a guarnição logrou êxito em abordá-los. Ocorre que durante revista pessoal ao infante, foram encontradas 10 buchas de drogas nas suas partes íntimas. 4. É certo que a narrativa dos agentes da lei foi uníssona quanto à apreensão das drogas com o infante e que o mesmo tentou se evadir do local e que estava portando o material ilícito. 5. De igual forma, não merece guarida a tese de desclassificação da conduta para a infração análoga ao delito de uso de drogas, já que os policiais militares narraram que encontraram com o infante cerca de 10 «buchas de maconha, escondidas nas partes íntimas. A versão fornecida pelo adolescente infrator de que teria ido até o local comprar drogas não encontra guarida nos autos, diante das informações claras e consistentes fornecidas pelos agentes da lei, sendo, a meu ver, inverossímil. 6. Quanto à MSE imposta esta é a segunda passagem pela VIJ, tendo sido aplicada a MSE de semiliberdade, sendo que é nítido que o mesmo não se afasta do meio pernicioso em que se encontra e que abandonou a escola. 7. Recurso conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF