Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Pleito originário formulado por contratante da seguradora requerida com vistas à autorização de duas cirurgias para tratamento. Sentença de parcial procedência, rejeitando o pleito de indenização dos alegados prejuízos materiais. Sucumbência Recíproca. Dupla irresignação. Mero fato de o desodorante fabricado pelas Rés ser divulgado como «hipoalergênico que não dá azo à expectativa de que não seja apto a causar qualquer tipo de reação alérgica. Atributo que assegura apenas a baixa capacidade de sensibilização, constituindo perigo inerente aos produtos cosméticos e de higiene pessoal o seu potencial alergênico («risco cosmético), conforme elucidado nas diretrizes de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ausência de comprovação de defeito intrínseco ao produto. Diagnóstico de dermatite de contato que in casu pode ser atribuído apenas à sensibilidade individual do Postulante aos componentes da fórmula. Atendimento ao dever de informação pelos Requeridos. Rótulo que contém todas as advertências de uso exigidas pela legislação consumerista e pelo regulamento setorial (RDC 907/24 da Anvisa). Inexistência de vício extrínseco. Demandante que não atendeu aos avisos de suspensão do uso em caso de irritação, contribuindo para o agravamento do quadro alérgico. Laudo médico acostado à inicial revelando que, mesmo após sentir ardência, o Autor prosseguiu utilizando o desodorante. Postulante que não logrou demonstrar a presença dos pressupostos do dever de indenização. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes desta Egrégia Corte Fluminense. Reforma do decisum que se impõe, em razão do acolhimento do recurso defensivo para julgar improcedente o pleito autoral. Análise do Apelo do Requerente que fica prejudicada, visto que pleiteava apenas a majoração da verba compensatória. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos ao Autor. Observância aos termos do art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento de ambos os recursos, provimento do Apelo dos Demandados, restando prejudicado o exame do mérito da irresignação do Postulante.
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