Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÃRIO NOTURNO. HORA REDUZIDA. JORNADA
12x36. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÃDICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação do parágrafo único do CLT, art. 59-A inserido pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor. 2. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para os eletricitários, esta Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. 3. Em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, o parágrafo único do CLT, art. 59-A inserido pela Lei 13.467/2017, é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, por ocasião da sua edição, visto que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurÃdico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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