Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Justiça gratuita - Deferimento tácito - Benefício postulado na exordial - Juíza da causa que não se manifestou sobre o seu indeferimento ou não - Hipótese de deferimento tácito - Precedente do STJ - Autora que faz jus ao favor legal.
Extinção do processo sem resolução de mérito - Ação de revisão de contrato - Arts. 330, IV, e 485, I, do atual CPC - Determinado à autora que juntasse a pesquisa registrato e os extratos dos bancos dela constantes, bem como comparecesse em cartório para confirmar a propositura da ação - Autora que afirmou a desnecessidade de comparecimento em cartório e de reconhecimento de firma na procuração, tendo postulado a dilação do prazo em trinta dias para apresentar os documentos - Prazo de trinta dias que decorreu sem manifestação da autora - Determinada a prática de determinado ato, cabia à autora cumpri-lo, expor os motivos que a impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autora que, nem mesmo nas razões recursais, juntou o documento determinado. Extinção do processo sem resolução de mérito - Ação de revisão de contrato - Juíza que determinou a juntada da pesquisa registrato e dos extratos dos bancos dela constantes, bem como o comparecimento da autora em cartório para confirmar a propositura da ação, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo o Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados. Distribuição - Cancelamento - Determinação de recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa - Cabimento - Demanda que se enquadra nas características mencionadas nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 - Aplicação do Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024 - Taxa judiciária que é devida «no momento da distribuição da ação ou, na falta desta, antes do despacho inicial - Taxa judiciária que abrange todos os atos processuais, até mesmo os relativos aos serviços de distribuidor, na qual não se incluem as despesas com o cancelamento do processo - Arts. 2º, parágrafo único, XIV, e 4º, I, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023 - Ajuizamento da ação que implicou custos para a realização dos serviços públicos de natureza forense, decorrentes da movimentação da máquina judiciária - Precedente do STJ - Determinação de recolhimento da taxa judiciária que há de persistir, observada a condição da autora de beneficiária da justiça gratuita - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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