Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.4064.0980.4950

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pedido de restabelecimento do auxílio-doença previdenciário (B-31) e sua consequente conversão em auxílio-doença acidentário (B-91). De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Laudo pericial no sentido de que a autora não apresenta incapacidade laborativa. «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição (súmula 155 deste Tribunal de Justiça). Inconformismo da autarquia ré que se restringe à questão abordada no tema 1044 do STJ que firmou a seguinte tese: «Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". No presente caso, o INSS adiantou os honorários periciais, sendo certo que a autora beneficiária da isenção prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129, restou sucumbente, recaindo sobre o Estado, na qualidade de garantidor do acesso ao Judiciário na forma da CF/88, art. 5º, LXXIV, a responsabilidade de ressarcir as despesas referentes aos honorários periciais. Desprovimento do recurso da demandante. Provimento do recurso da parte ré para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que proceda ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela autarquia.

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