Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.3385.4982.8197

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. POSSIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME ABERTO.

DECRETO CONDENATÓRIO.

A prova carreada aos autos é tênue e inapta para sustentar um decreto condenatório pelo crime de associação para o tráfico de drogas e condutas afins, porquanto as circunstâncias da prisão, não apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e indivíduos não identificados integrantes da facção ¿Terceiro Comando Puro¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes na Comunidade das Casinhas, no bairro Parque dos Prazeres, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, ressaltando-se que o apelante foi preso sozinho, o que autoriza a conclusão de que Ministério Público não logrou bom êxito em provar a acusação contra o apelante, concluindo-se pela improcedência da pretensão punitiva estatal, calcada na fragilidade probatória, em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, reclassificando-se a conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida para o crime tipificado no art. 16, §1º, VI da Lei 10826/03, uma vez que, conforme narrativa da denúncia e depoimentos dos policiais, com o réu foi encontrada uma arma de fogo calibre .38, municiada, com número de série não identificável e apta para produzir disparos. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e devendo: (1) a pena-base ser fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) incidir atenuante da menoridade, com observância da Súmula 231/STJ. No mais, mantidos: (i) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44 e (ii) o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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