Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.5940.5929.3636

1 - TJRJ Apelação Criminal. Trata-se de Acusado condenado, através de julgamento conjunto, em três processos específicos, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º-A, I, por 04 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação em concurso formal. Recurso defensivo postulando a exclusão da majorante. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. No caso em tela, o acusado foi condenado em conjunto pela prática de crimes de roubo mediante emprego de arma de fogo contra passageiros de diversos ônibus municipais. Os delitos em análise foram cometidos nos dias 23/04/2021, 26/04/2021 e 10/05/2021. 2. A defesa não impugnou a materialidade ou autoria e pretende a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, contudo, não lhe assiste razão. 3. Subsiste a majorante do emprego de arma de fogo. Os lesados deixaram claro que o acusado exerceu a grave ameaça empregando artefato bélico. Quanto ao tema, não se exige a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na presente hipótese. 4. Outrossim, o pleito ministerial de afastamento da continuidade delitiva entre os crimes descritos nos processos 0001877-48.2021.8.19.0029, 0001924-22.2021.8.19.0029 e 0002449-04.2021.8.19.0029 não merece acolhimento. 5. Depreende-se que o acusado praticou diversos delitos patrimoniais, no período de mais de aproximadamente 17 (dezessete) dias, sob o mesmo modus operandi, mostrando-se cabível o reconhecimento do crime continuado entre as infrações constatadas, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 71. 6. Por tais razões, mostra-se acertada a decisão proferida em primeiro grau. 7. Quanto ao mais, a sentença não foi impugnada e verifico que prescinde de modificações eis que a reprimenda restou adequada ao caso concreto. 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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