Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO ENQUADRAMENTO DA PARTE AUTORA EM SUA DEVIDA FUNÇÃO, ANALISANDO-SE O TEMPO DE SERVIÇO JÁ PRESTADO PARA A EVM
e GM-RIO DE ACORDO COM A INTELIGÊNCIA DA Lei Complementar 100/2009. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA AUTORA. De imediato, observo que a recorrente não se insurgiu contra o capítulo da sentença que julgou o feito extinto, sem julgamento de mérito, em relação ao PREVI - RIO e ao MUNICÍPIO. No mérito, tem-se que a demandante pretende obter seu enquadramento na carreira de Guarda Municipal em razão de progressão e, consequentemente, a percepção de diferenças salariais de forma retroativa. Com intuito de pacificar o entendimento jurisprudencial acerca da matéria sobre que versam os autos, foi instaurado, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0030581-37.2016.8.19.0000, admitido pela Seção Cível desta Corte, tendo como tema a movimentação e enquadramento na carreira de integrantes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. É cediço que a decisão proferida no julgamento de IRDR tem efeito vinculante, consoante os arts. 927, III e 985, I, ambos do CPC. Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que foram interpostos embargos de declaração no referido Incidente, tendo sido estes julgados em 14/06/2018. Ato contínuo, houve a interposição de recursos às instâncias superiores. Segundo o CPC, art. 987, caput, contra a decisão que julgar o incidente caberá recurso especial ou recurso extraordinário, que excepcionalmente terão efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional. Entretanto, a 3ª Vice-Presidência, deste Tribunal de Justiça, em decisões prolatadas, em 11/02/2020, inadmitiu o Recurso Especial e negou seguimento ao Recurso Extraordinário interpostos. Em que pesem as percucientes argumentações da recorrente, o presente caso se amolda ao precedente vinculante, já que, a despeito de enfatizar que a questão controvertida versa sobre o aproveitamento do tempo de serviço prestado à extinta Empresa Municipal de Vigilância para fins de promoção e progressão, a demandante pretende na verdade a aplicação retroativa da Lei Complementar 100/2009 e LC135/2014, com fundamento na omissão da Administração, o que não foi admitido no IRDR. Considerando-se que restou sedimentado no julgamento do referido Incidente que o enquadramento da carreira da GM RIO não se dará de forma retroativa, verifica-se que a sentença deu adequada solução à lide, não merecendo qualquer reparo. Sentença que se mantém. Hipótese que comporta honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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