Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.4338.0249.4100

1 - TJSP Agravo de instrumento. Empréstimos consignados e comuns, cartão de crédito consignado e cartão de benefício. Ação de obrigação de fazer. Servidor público estadual. Decisão agravada que não concede a tutela de urgência voltada a compelir os réus a limitar os descontos das parcelas dos mútuos consignados e de cartão de crédito consignado, respectivamente a 35% e 5% dos rendimentos líquidos do autor. Irresignação improcedente. 1. Caso em que diversamente do que afirma o autor, não foi por ele ajuizada ação de repactuação de dívidas com fundamento nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, introduzidos pela Lei 14.181/21. Petição inicial clara ao formular apenas pedido de limitação de descontos com base na margem definida no Lei 14.431/1922, art. 1º, §1º, sem, nem mesmo, fazer referência à Lei 14.181/21. Decisão agravada que analisou o pedido de tutela de urgência com base na efetiva causa de pedir invocada na petição inicial. 2. Contratos de empréstimos consignados, de cartão de crédito consignável e de cartão de benefício. Incidência da disciplina de consignações referentes aos servidores públicos do Estado estabelecida pelo Decreto Estadual 61.750/15, com alterações promovidas pelas Resoluções SFP 26, de 14.4.2022, e 36, de 10.6.22 prevendo a margem consignável de até 50%, sendo de 15%, para cartão de benefício e 35%, para demais operações de consignação. Situação dos autos em que os descontos realizados em folha respeitam, aparentemente, a margem legal. 2. Mútuos comuns. Inviável, por outro lado, limitar os descontos referentes às prestações de mútuos bancários comuns, estes realizados em conta-corrente. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do procedimento de recursos especiais repetitivos referente ao Tema 1.085, representando precedente obrigatório (CPC/2015, art. 927, III).

Negaram provimento ao agravo

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