Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A PENHORA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. PONDERAÇÃO ENTRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO. 1.
Na origem, cuida-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi fixado saldo credor em favor do banco autor. 2. Consoante se infere da dicção do art. 833, IV, e §2º, do CPC, o legislador contemplou com o atributo da impenhorabilidade o produto de vencimentos, salários e remunerações, dentre outros. 3. O C. STJ passou a admitir a flexibilização da regra do CPC, art. 833, IV, quando a penhora não comprometer a subsistência e dignidade do devedor (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023) 4. Verifica-se, do resultado da consulta à plataforma Sniper, que o executado é administrador de sociedade empresária, cujo contrato social já havia sido juntado aos autos. 5. Não há notícias de que a constrição de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do recorrido, excetuados os descontos obrigatórios, seria capaz de lhe comprometer o próprio sustento e o de sua família. Instado a se manifestar em contrarrazões, o agravado quedou-se inerte. 6. A presente execução se arrasta há anos, e todas as diligências até o momento foram infrutíferas. 7. Assim, ponderada a busca pela satisfação do crédito e a subsistência digna do devedor e de seus dependentes, deve ser concedida a medida constritiva. Precedentes do Eg. STJ e deste Tribunal. 8. Determinação de penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração/lucro/pro labore do segundo agravado, devidos enquanto administrador da sociedade empresária. 9. Provimento do recurso.... ()
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