Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. RECURSO DE APELAÇÃO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNICA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, JÁ QUE RESOLVE QUESTÃO INCIDENTAL AO PROCESSO DE INVENTÁRIO, NÃO EXTINGUINDO O FEITO PRINCIPAL. É AMPLAMENTE RECONHECIDO QUE O INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, CONFORME ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 623, TRAMITA EM APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO. ESSE PROCEDIMENTO É CONSIDERADO UM MERO INCIDENTE DENTRO DA DEMANDA PRINCIPAL. PORTANTO, A DECISÃO NELE PROFERIDA, POR NÃO EXTINGUIR O PROCESSO, TEM CARÁTER INTERLOCUTÓRIO, DE ACORDO COM O art. 203, §§ 1º E 2º DO MESMO CÓDIGO. ASSIM, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015, O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EM PROCESSO DE INVENTÁRIO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO CRASSO A INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
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