Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais entendeu comprovado o exercício docargo de confiançabancário, apto a enquadrar os substituídos no CLT, art. 224, § 2º. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXERCENTES DO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO VAN GOGH. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE DO CLT, art. 224, § 2º. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I . 1. O enquadramento do empregado nocargo de confiançabancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro dobanco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior a um terço do salário. 2. No caso, amparado na prova oral produzida, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluíra que a função de «Gerente de Relacionamento Van Gogh trata-se de função gerencial em nível intermediário, que encerra maior complexidade do que aquela inerente ao bancário comum. Segundo o quadro fático, descrito no acórdão, os exercentes do cargo em questão encerram atribuições que exigem maior nível de conhecimento, capacitação e concentração, sendo mais abrangentes e envolvendo maior responsabilidade, inclusive, ficando de posse da chave da agência bancária. Nesse contexto, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias.A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. O Tribunal Regional manteve a condenação do sindicato ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em virtude da improcedência da ação. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, tratando-se de ação coletiva, aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, o CDC e a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) . Assim, a questão das custas e doshonoráriosadvocatícios deve ser regida pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento das custas e da verba honorária nos casos de comprovada má-fé, hipótese que não se verifica no caso. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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