Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.1636.9590.6984

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE QUE RESPONDE PELO COMETIMENTO, EM TESE DE TRÊS DELITOS DE ROUBO MAJORADOS PRATICADOS EM 2019, E QUE TEVE SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2020. MANDADO PRISIONAL CUMPRIDO EM FEVEREIRO DE 2024. DEFESA QUE FORMULOU PLEITO LIBERTÁRIO, QUE RESTOU INDEFERIDO PELA AUTORIDADE AQUI APONTADA COMO COATORA. RECALCITRANTE COM O INDEFERIMENTO, IMPETRA A PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL ADUZINDO DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO.

Assiste razão à combativa defesa em seu inconformismo. Não apenas por força do princípio da não culpabilidade insculpido na Carta Republicana de 1988, mas, destacadamente, em razão do direito de ir e vir nela alçado ao status de direito fundamental, admite-se a privação cautelar do status libertatis do agente (prisão processual) quando houver não somente prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas também quando a imposição da medida extrema seja contemporânea aos fatos geradores do risco que com ela se pretende evitar. Noutras palavras, a prefalada contemporaneidade diz respeito não aos fatos em apuração nos autos, mas sim aos fundamentos lançados no decreto prisional, ou seja, aos riscos que se pretende evitar com a imposição da segregação cautelar do agente. Neste sentido: (AgRg no HC 751.542/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.) ... ()

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