Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (LA, art. 12). Recurso que pleiteia, prefacialmente, a remessa dos autos ao Juízo de origem, visando o oferecimento de ANPP. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Preliminar sem condições de acolhimento. Embora tecnicamente primário, o réu está sendo processado por outras imputações, o que torna inviável o oferecimento de ANPP, eis que evidenciada a «conduta criminosa habitual, prevista no art. 28-A, § 2º, II, do CPP. Apelante que ostenta em sua FAC, nada menos que outros 13 (treze) processos, já tendo sido inclusive condenado definitivamente por roubo. Precedentes do STF e do STJ. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, após se dirigirem até a residência do acusado visando o cumprimento de um mandado de prisão expedido contra ele, policiais militares lograram arrecadar, no interior do imóvel, uma arma de fogo de uso permitido (revólver calibre .38), com duas munições em seu tambor. Relato da companheira do réu em sede inquisitorial, confirmando a apreensão da arma de fogo na residência do casal. Acusado que optou pelo silêncio nas duas fases. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Diversamente do alegado, ambos os policiais confirmaram a apreensão do artefato bélico no interior da residência do réu, tendo um deles (Wilmar) declarado inclusive que chegou a ver a arma, embora o outro agente tenha sido o responsável pela sua arrecadação. Conjunto probatório demonstrando que o acusado morava na casa em que foi abordado e que foi ele próprio quem indicou o local onde a arma de fogo estava guardada, circunstância confirmada inclusive por sua companheira na DP, espancando qualquer laivo de dúvida no particular. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) e que não comporta reparo, eis que depurada e estabilizada no mínimo legal (01 ano de detenção + 10 dias-multa, no valor mínimo legal), com fixação do regime aberto, substituição da PPL por uma restritiva de direito (CP, art. 44) e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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