Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.6053.8603.5445

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. HORAS IN ITINERE E DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO A SÚMULA 422/TST, I.

Nos temas, o reclamante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. 2. DANO MORAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CLT, art. 476-A. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada, por não se tratar de direito individual indisponível, ressalvado entendimento do Relator. 2 . Ademais, mesmo antes do julgamento do tema 1.046 de repercussão geral, o Tribunal Pleno do TST já havia decidido que a redução do intervalo intrajornada em até 05 (cinco) minutos - caso dos autos - não enseja o pagamento de horas extras. Nesse sentido, eis a tese jurídica fixada no IRR-1384-61.2012.5.04.0512: « a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL REDUZIDO POR NORMA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1. O CLT, art. 468 e a Súmula 60, I e II, do TST são impertinentes, pois não tratam da redução do percentual do adicional noturno por norma coletiva. 2 . O único aresto colacionado é formalmente inválido, nos termos da Súmula 337/TST, pois o reclamante não indica a fonte de publicação, tampouco junta cópia de inteiro teor. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF