Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Embargos de Terceiro. Penhora de Imóvel. Dívida Condominial. Obrigação «Propter Rem (obrigação prÓpria da coisa). Alegação de Impenhorabilidade do Bem de Família. Inaplicabilidade. Ordem Preferencial de Penhora no CPC (CPC). Possibilidade de Flexibilização. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Apel.ação interposta pela embargante que opôs embargos de terceiro contra a penhora de imóvel em razão de dívida condominial, julgados improcedentes. Alega que a obrigação não poderia ser exigida dela, pois a cobrança foi direcionada exclusivamente ao seu ex-marido. Defendeu, ainda, que o imóvel é bem de família e que a penhora deveria recair sobre outros bens do devedor principal. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a validade da penhora de imóvel para quitação de débitos condominiais, a possibilidade de flexibilização da ordem de penhora prevista no CPC e a aplicabilidade da exceção à impenhorabilidade do bem de família nos termos da Lei 8.009/90. III. Razões De Decidir 3. O débito condominial vincula-se ao imóvel, sendo exigível do titular do bem, independentemente de quem conste no registro imobiliário ou da eventual ausência de citação na ação de execução. 4. O art, 835 do CPC estabelece uma ordem preferencial para a penhora, mas permite sua alteração conforme as peculiaridades do caso levado a julgamento. Sendo a dívida originária de despesas condominiais do próprio imóvel, sua penhora é legítima. 5. a Lei 8.009/90, art. 3º, IV autoriza expressamente a penhora do bem para quitação de despesas condominiais, afastando a proteção legal alegada pela recorrente. 6. A apelante teve plena oportunidade de apresentar sua versão nos embargos de terceiro, não havendo nulidade na execução por ausência de sua citação. IV. Dispositivo E Tese 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «A dívida condominial, de natureza propter rem, vincula-se ao imóvel e autoriza sua penhora, sendo inaplicável a proteção do bem de família nos termos da Lei 8.009/90, art. 3º, IV.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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