Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.2063.2055.7706

1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRT QUE MANTEVE A SENTENÇA QUE INDEFERIU O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. É fato incontroverso que a reclamante foi contratada como vendedora. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT consignou que a reclamante pediu o pagamento de horas extras, mas não trouxe testemunhas em juízo e não produziu nenhuma prova dos fatos alegados (que haveria horas extras não quitadas e que a empresa teria mais de dez empregados, o que levaria à obrigação legal de controlar a jornada). A Corte regional destacou que o caso é de empresa que não estava obrigada a manter controles de jornada, pois tinha menos de 10 empregados conforme o depoimento do sócio da demandada e a testemunha indicada pela empregadora. O Colegiado afastou a alegada suspeição de testemunha sob o fundamento de que não configura amizade íntima o fato por si só de haver foto de pessoas juntas em rede social, na medida em que poderiam ser registros de eventos sociais de colegas de trabalho. Acrescentou que não houve nos autos nenhum outro elemento de convicção para se concluir pela suposta amizade íntima. Para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF