Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.2409.7760.5868

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a penhora de 30% do salário da parte devedora - Recurso do credor - Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, quando a constrição de parte dos ganhos não prejudicar o mínimo existencial indispensável à sobrevivência do executado - Entendimento do STJ - Declaração de imposto de renda revela que a devedora ROBERTA possui uma baixa renda mensal, de modo que a penhora de qualquer percentual de sua verba salarial comprometeria sua subsistência, razão pela qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade em relação a ela - Todavia, quanto o codevedor ALEXANDRE, constata-se, com base em sua declaração ao fisco, que ele trabalha para a Prefeitura do Município de Osasco e auferiu rendimentos totais no importe de R$ 159.656,02, o que perfaz a renda líquida mensal aproximada de R$ 9.200,00 - Relevante montante recebido, sem a comprovação de despesas essenciais que comprometam integralmente sua verba salarial, permite a flexibilização da regra contida no diploma legal - Ônus de comprovar o comprometimento total ou parcial da renda mensal é do executado - Credor não detém meios para identificar gastos mensais e o valor necessário para subsistência do devedor e de sua família - Penhora de 10% do salário líquido resulta em quantia suficiente para garantir a subsistência do devedor - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Colenda Câmara - Possibilidade de reanálise da questão caso o devedor comprove a existência de despesas essenciais que comprometam significativamente sua renda líquida - Decisão reformada para deferir a penhora de 10% do salário líquido do executado Alexandre - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação... ()

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