Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.8329.6175.0406

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA À COBERTURA DA INTEGRALIDADE DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS POSTERIORES À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI 9656/98, NO INC. II, DE SEU ART. 10, AFASTA A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE ¿PROCEDIMENTOS CLÍNICOS OU CIRÚRGICOS PARA FINS ESTÉTICOS, BEM COMO ÓRTESES E PRÓTESES PARA O MESMO FIM¿. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO SOFREU QUALQUER ALTERAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 14.454/2022, QUE ESTABELECEU CRITÉRIOS PERMISSIVOS DE COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. 4. E.STJ QUE, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.870.834/SP, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIRMOU AS SEGUINTES TESES: ¿(I) É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, E, (II) HAVENDO DÚVIDAS JUSTIFICADAS E RAZOÁVEIS QUANTO AO CARÁTER EMINENTEMENTE ESTÉTICO DA CIRURGIA PLÁSTICA INDICADA AO PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE SE UTILIZAR DO PROCEDIMENTO DA JUNTA MÉDICA, FORMADA PARA DIRIMIR A DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, DESDE QUE ARQUE COM OS HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS E SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELO BENEFICIÁRIO, EM CASO DE PARECER DESFAVORÁVEL À INDICAÇÃO CLÍNICA DO MÉDICO ASSISTENTE, AO QUAL NÃO SE VINCULA O JULGADORES¿. 5. NO DIZER DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA (SBCBM), TANTO A RECONSTRUÇÃO DE MAMA COM IMPLANTE DE PRÓTESE QUANTO A ENXERTIA GORDUROSA EM GLÚTEOS POSSUEM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ESTÉTICO (EMBELEZADOR), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, DE OBRIGATORIEDADE DE SUAS COBERTURAS ELA EMPRESA DEMANDADA. 6. TAMPOUCO, EXISTENTE A IMPERATIVIDADE DO CUSTEIO DE ¿CRUROPLASTIA BILATERAL¿, PORQUANTO NO LAUDO MÉDICO APRESENTADO PELA PACIENTE NÃO HÁ QUALQUER INDICAÇÃO DE QUE EVENTUAL EXCESSO DE PELE OU DE GORDURA LOCALIZADO NA REGIÃO DAS COXAS POSSA DAR AZO A DESENVOLVIMENTO DE INFECÇÕES/INFLAMAÇÕES DE REPETIÇÃO, LESÕES DE ATRITO, DIFICULDADES HIGIÊNICAS E DE MOVIMENTO, RAZÃO PELA QUAL O PROCEDIMENTO É REPUTADO ESTÉTICO, COMO ASSINALADO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA (SBCBM).. 7. NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DE CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS ALMEJADOS, HAJA VISTA QUE SE REPUTA LÍDIMA CLÁUSULA RESTRITIVA INSERTA NO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DE COBERTURA DE ATO CIRÚRGICO DE CUNHO ESTÉTICO, SEM IMPORTAR TAL CONDUTA EM QUALQUER ABUSIVIDADE OU NO ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA INÍQUA EM DESFAVOR DA CONSUMIDORA. IV. DISPOSITIVO 8. PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 373, INC. I. LEI 9656/98 . ART. 10, INC. II. RESP 1.870.834/SP.

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