Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.2017.1384.0630

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E O EMPREGO DE ARMA. ARGUI A NULIDADE DA R. SENTENÇA, CONSIDERANDO QUE A MAGISTRADA SENTENCIANTE TERIA SE BASEADO EM CRITÉRIOS INCONSTITUCIONAIS PARA AUMENTAR A PENA-BASE EM METADE. EM SEGUIDA, REQUER A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E, NA HIPÓTESE DA MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES, POSTULA O SEU ESTABELECIMENTO NO MÍNIMO, EM 1/3 - PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS, ANGARIADAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL - A VÍTIMA FOI FIRME AO RECONHECER O APELANTE NA SALA JUDICIAL PRÓPRIA, E NARROU, COM DETALHES, A FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO RECORRENTE, QUE UTILIZANDO VEÍCULO AUTOMOTOR, ATUOU NA COMPANHIA DE UMA MULHER NÃO IDENTIFICADA, DURANTE A SUBTRAÇÃO DO SEU TELEFONE CELULAR - APELANTE, NO INTERROGATÓRIO, OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO - TESE DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE É REJEITADA - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E FOGO QUE É DE SER ARREDADA, POIS NÃO HÁ PROVA JUDICIALIZADA QUANTO À AUTENTICIDADE DO INSTRUMENTO EMPREGADO, NÃO SENDO POSSÍVEL CONFERIR GRAU DE CERTEZA QUANTO À POTENCIALIDADE LESIVA, E ASSIM, IMPOSSIBILITANDO O RECONHECIMENTO DESTA CAUSA DE AUMENTO, CIRCUNSTANCIADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, SEM MOSTRA DA ATUAÇÃO DA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, E QUE ESTIVESSE EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM O APELANTE, NA EMPREITADA CRIMINOSA, EM AÇÃO PROCEDIDA DE FORMA ORGANIZADA E COORDENADA, COM AJUSTE PRÉVIO VOLTADO À PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA, O QUE SE EXCLUI - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, CONTUDO, PELO ROUBO SIMPLES.

DOSIMETRIA QUE SE REFAZ - NA 1ª FASE DA OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA, A PENA FOI AUMENTADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE «O ACUSADO É TECNICAMENTE, E EM VIRTUDE DA VASTA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COM ANOTAÇÕES REFERENTE A VÁRIOS CRIMES DE ROUBO, AINDA SEM DECISÃO JUDICIAL, E POR ISSO FIXO-LHE A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS-MULTA (SIC), O QUE É DE SER AFASTADO, ANTE O TEOR DA SÚMULA 444 DO C. STJ. OPORTUNO OBSERVAR QUE, CONFORME ANOTAÇÃO 01 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 163), NA QUAL HÁ CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO OCORRIDO EM ABRIL DE 2015, EM SEIS ANOS, DOIS MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 30/06/2017; PORÉM, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA PELA I. MAGISTRADA SENTENCIANTE, E, INEXISTINDO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, DEVE A PENA-BASE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM ATENUANTES, E, EM QUE PESE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO RECORRENTE, NÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU, MANTENHO AS REPRIMENDAS NO MESMO PATAMAR BASE, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO QUE SE APLICA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, PARA MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO ROUBO SIMPLES, UMA VEZ QUE AFASTADO AS DUAS CIRCUNSTACIADORAS, NA DOSIMETRIA FINAL DE 04 ANOS DE RECLUSAO E 10 DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO.

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