Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A AUSENCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU EMPREGO DE MAIOR ESFORÇO PARA A ATIVIDADE HABITUAL. AUSENCIA DE SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Inexistencia de vedação legal à atuação como perito do juízo de médico com especialidade diversa daquela em que realizada a perícia. Insurgência calcada unicamente na ausência de especialização do perito nomeado, sem apresentação de fundamento técnico que infirme as conclusões do laudo. Perícia realizada por profissional de confiança do Juízo, com especialidade em Perícia Médica e Medicina Legal pela Associação Médica Brasileira. O auxílio-acidente é um benefício devido quando forem demonstrados pelo postulante a qualidade de segurado, o acidente sofrido de qualquer natureza, a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, bem como o nexo causal entre eles. Conforme apurado na perícia médica a fratura de quadril resultante de acidente típico e a lesão do ouvido médio de natureza infecciosa e inflamatória não geram redução da capacidade para a atividade desempenhada. Segurada que não faz jus ao recebimento do auxílio-acidente. A questão do ressarcimento dos honorários periciais foi pacificada no julgamento em sede de recurso repetitivo do Tema 1.044 do STJ. Responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro ressarcir os honorários adiantados pelo INSS. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º e desprovimento do 2º.... ()
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